Monday, December 05, 2005

O desequilibrio da proteção da propriedade intelectual

O desequilibrio da proteção da propriedade intelectualMauricio Cozer Dias
ITAPETININGA (SP) - Todo o direito intelectual foi construído como forma de garantir aos inventores, aos autores de obras artísticas, a justa retribuição por suas criações. Hoje o direito intelectual compreende: o direito industrial que abrange marcas e patentes; o direito autoral que compreende obras artísticas literárias e científicas; o direito de software que compreende os programas de computadores e o recente direito das cultivares, que compreende as plantas geneticamente alteradas.Desde a invenção da imprensa com Guttemberg, os direitos exclusivos de autores e inventores tem sido regulados para equilibrar a retribuição dos criadores e a utilização dessas criações do intelecto humano pelo público.Posteriormente, os direitos conexos aos dos autores, também foram protegidos, visando tutelar outros envolvidos nos processos de criação, produção e distribuição das obras, protegendo os interpretes, os editores, as empresas de radiodifusão e os produtores fonográficos.Além das legislações dos países, Convenções Internacionais foram elaboradas para homogenizar a proteção desses direitos no mundo. Assim, surgiu a Convenção de Berna sobre direitos de autor, a Convenção de Paris sobre a propriedade industrial e a Convenção de Roma sobre direitos conexos. Mais recentemente, foi pactuado o Tratado sobre direitos da propriedade intelectual relacionados ao comércio, o TRIP’s, elaborado no seio da Organização Mundial do Comércio. Bem como, o WCT (Wipo Copyright Treaty) e o WPPT (Wipo Performances and Phonograms Treaty) elaborados no seio da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (World Intellectual Property Organization).Esses acordos multilaterais regularam os aspectos patrimoniais e morais de forma mundial e todas as formas de utilização de obras e inventos, regulando inclusive medidas judiciais e administrativas a serem tomadas pelos países contratantes.Porém, as obras caídas no domínio público, que compreendem todas as obras que os cidadãos podem utilizar livremente sem pagamento de direitos autorais ou royalties não foram objeto de preocupação dos instrumentos multilaterais.O estudo dos referidos instrumentos internacionais, bem como, da legislação dos países, demonstra uma preocupação muito maior dos Estados e da indústria